Sindicato Rural de Bela Vista MS

Governo insere biocombustível em política energética

Governo insere biocombustível em política energética e dá poder à ANP

Os biocombustíveis estão incluídos na Política Energética Nacional a partir desta sexta-feira (29/04) e o etanol produzido da biomassa passará a ser um produto energético, não mais agrícola, cuja regulação e fiscalização caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As mudanças estão na Medida Provisória (MP) 532, assinada nesta quinta-feira (28/04) pela presidente Dilma Rousseff.

A MP aumenta as funções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e atribui ao órgão vinculado à Presidência da República, todas as ações inerentes aos mercados interno e externo de biocombustíveis. Antes, o CNPE versava apenas sobre petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

A definição do termo biocombustível também mudou: passou de “combustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna ou, conforme regulamento, para outro tipo de geração de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil”, para “substância derivada de biomassa renovável que pode ser empregada diretamente ou mediante alterações em motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, podendo substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil, tal como biodiesel, etanol e outras substâncias estabelecidas em regulamento da ANP”.

Os biocombustíveis, a partir de agora, serão incluídos nas normas para o abastecimento, transporte, estocagem, revenda e comercialização de combustíveis no país, bem como na avaliação da conformidade e certificação. A MP também determina as funções da ANP. À agência caberá regular e fiscalizar toda a cadeia de biocombustíveis, além disso, o seu controle sobre a estocagem e o comércio externo será maior.

“A ANP poderá estabelecer os termos e condições de marcação dos produtos para sua identificação e exigir o envio de informações relativas à produção, à importação, à exportação, à comercialização, à qualidade, à movimentação e à estocagem dos mesmos”, informa o texto.

Fonte: Agência Estado

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