A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL), vem por meio deste informar, que a categoria de trabalhadores rurais se encontra sem normatização coletiva. Sendo assim, as negociações referentes a reajuste salarial, benefícios sociais ou econômicos, deverão ser realizadas entre empregador e empregado, respeitando a legislação trabalhista nacional, naquilo que lhe for aplicável e seguindo o salário-mínimo vigente.
Não há no momento nenhuma previsão de negociação de novo instrumento coletivo.
Salientamos que o salário-mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a partir de 01.01.2025, conforme determinado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Dessa forma, mesmo sem previsão da elaboração de nova Convenção Coletiva, o empregador deve reajustar o salário do trabalhador rural para garantir o valor mínimo, conforme previsto na Constituição Federal.
O inciso IV, do artigo 7º, da Constituição Federal dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.
Diante da ausência de Convenção Coletiva, a data-base da categoria deve obedecer ao disposto no §2º, do artigo 4º da Lei nº 7.238/1984:
“Art 4º – A contagem de tempo para fins de correção salarial será feita a partir da data-base da categoria profissional.
§ 1º – Entende-se por data-base, para fins desta Lei, a data de início de vigência de acordo ou convenção coletiva, ou sentença normativa.
§ 2º – Os empregados que não estejam incluídos numa das hipóteses do parágrafo anterior terão como data-base a data do seu último aumento ou reajustamento de salário, ou, na falta desta, a data de início de vigência de seu contrato de trabalho”.
Portanto, para aqueles que pagam além do mínimo, o reajuste salarial pode ser realizado por livre negociação entre as partes, respeitando a legislação trabalhista nacional vigente, tendo como data-base a data do seu último aumento ou reajustamento de salário, ou, na falta desta, a data de início de vigência de seu contrato de trabalho.