Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução de número 062/2011, que dispõe sobre a retificação do estoque de animais bovinos e bubalinos declarado nos termos do Decreto nº 13.150, de 14 de abril de 2011. A Resolução é em conjunta com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (Seprotur).
Segundo a Resolução, o produtor rural que, após a entrega da Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos, na forma e prazo estabelecidos no Decreto nº 13.150, de 14 de abril de 2011, constatar incorreção no respectivo estoque declarado, pode efetuar a sua retificação, nos termos da referida resolução, com os benefícios da Lei nº 3.983, de 16 de dezembro de 2010, regulamentada pelo referido Decreto, desde que o faça até 30 de junho de 2011.
Prazo
De acordo com a Resolução, em relação aos estabelecimentos pecuários localizados na Região 02 (Pantanal), de que trata o art. 2º, I, b, da Portaria da Iagro de nº 1.421, de 21 de janeiro de 2008, – cuja vacinação contra a febre aftosa ocorrerá apenas no mês de novembro de 2011, a retificação de que trata o caput pode ser efetuada até 15 de dezembro de 2011.
No documento diz ainda que, a retificação deve ser solicitada pelo produtor rural em relação a cada estabelecimento, mediante requerimento, (conforme modelo publicado no DOE anexo na Resolução), com reconhecimento da assinatura ou firma por tabelião competente, em cartório, a ser protocolado nos escritórios da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), contendo justificativa da retificação e instruído com: I – o comprovante de vacinação (CT-13); II – os documentos relativos à justificativa apresentada para a retificação; III – cópias da Declaração já realizada e dos correspondentes CT-13 e Notas Fiscais.
Fonte: Correio do Estado