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Sindicato Rural de Bela Vista MS

Produtores vão ao Judiciário para reintegrar terras invadidas pelos índios em Corumbá

Sete produtores rurais que tiveram suas propriedades invadidas por índios Kadweus ajuizaram ações de reintegração de posse na Justiça da Comarca de Corumbá. O advogado que representa os agropecuaristas contesta as informações das lideranças indígenas, que alegam ser dos índios a propriedade das terras, cuja titularidade está sendo discutida em ação em trâmite no Supremo Tribunal Federal – STF. A decisão da Justiça em Corumbá a respeito da reintegração será tomada no dia 17 de maio.

As invasões tiveram início no dia 27 de abril e até esta terça-feira (08.05) já eram onze as propriedades invadidas. Os índios Kadweus tomaram como exemplo as ações de invasão promovidas na Bahia pela etnia Pataxó. De acordo com o advogado Carlos Fernando de Souza, que representa oito produtores do município de Corumbá, todos eles possuem documentos que comprovam a origem lícita e a titularidade das terras invadidas.

Ao contrário do que afirmam as lideranças indígenas e alguns advogados, as terras invadidas não pertencem aos índios e essa situação está provada documentalmente na ação que tramita no STF. Toda essa situação foi provocada pela Funai, que conseguiu ampliar a área originalmente pertencente ao índios, em Porto Murtinho, cuja abrangência se estendeu também ao município de Corumbá, onde estão as terras dos nossos clientes”, explicou.

Conforme demonstra a documentação constante da Ação Cível Originária 368-7, em tramitação no STF, em 1903 um Ato Governamental instituiu o usufruto, aos índios, de uma área de pouco mais de 373 mil hectares no município de Porto Murtinho, cuja reserva foi devidamente homologada e registrada por meio do Processo de número 91, e arquivado no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca.

No entanto, por meio de uma Ação Demarcatória que ainda não teve o seu desfecho por conta de recursos apresentados aos tribunais superiores, em 1984 a Funai conseguiu estabelecer na Circunscrição de Porto Murtinho a matrícula de número 1154, da qual constam como reserva indígena não apenas a área de 373 mil hectares em Porto Murtinho, mas também pouco mais de 155 mil hectares de terras do município de Corumbá, justamente as que vêm sendo hoje invadidas pelos índios.

Ocorre que a origem das terras dos produtores rurais em Corumbá data do ano de 1921, quando a extinta S/A Fomento Argentino Sudamericano adquiriu do Estado de Mato Grosso uno 726,077 mil hectares, cuja totalidade foi vendida aos produtores rurais ao longo dos anos, dentre os quais o mais de 155 mil hectares hoje em litígio com os índios Kadweus.

Os índios têm direito apenas aos 373 mil hectares em Porto Murtinho, não possuindo qualquer direito, sobre os 155 mil hectares que formam as fazendas no município de Corumbá, a não ser que o STF diga o contrário. Aliás, é oportuno destacar que na Ação Demarcatória da Funai que deu origem a toda essa confusão, o município de Corumbá, que perdeu parte de seu território, nem sequer integrou o polo passivo do processo, o que configura flagrante ilegalidade”, ressaltou Carlos de Souza.

Documento expedido pela Assembléia Legislativa informa que “não consta nesta Casa qualquer decreto que tenha por objeto a alteração dos limites do município de Corumbá e Porto Murtinho, com alteração de sua superfície”. Pela legislação, referida alteração necessita ser discutida e aprovada pelo parlamento estadual.

Vamos ajuizar as ações de reintegração de posse e estamos confiantes de que o Judiciário irá restabelecer o Estado de Direito que vem sendo vilipendiado por peio das invasões. Os índios têm todo o direito de discutir os seus direitos, mas não da maneira como vêm fazendo, ao arrepio da lei”, finalizou Carlos Fernando.

Fonte: A Crítica

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