O consenso para a aprovação das emendas ao texto da Medida Provisória (MP) 571, que complementa o novo Código Florestal, foi obtido graças a uma proposta da presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, que alterou os limites de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ripárias para as médias propriedades rurais com dimensões entre quatro e 15 módulos fiscais. Depois de mais de 12 horas de discussão, os membros da Comissão Especial Mista que analisa a matéria concluíram, na reunião desta quarta-feira (29/8), a última etapa da tramitação antes da matéria ser apreciada pelos plenários da Câmara e do Senado, o que deverá ocorrer até 8 de outubro, quando a MP perde a validade.
Pela proposta da presidente da CNA, os médios proprietários rurais que possuem até 15 módulos fiscais terão de recompor 15 metros de APPs nas margens dos rios, a contar da borda da calha do leito regular. A regra anterior estipulava a recomposição de 20 metros de APPs nas propriedades com até 10 módulos fiscais. “A definição das metragens dividiu as médias propriedades ao meio, sem nenhuma explicação. Com a nova regra, para as propriedades de até 15 módulos, nós fizemos justiça com os que mais precisam, que são os pequenos e médios produtores”, afirmou a senadora Kátia Abreu. Segundo ela, a nova regra inclui 98% dos produtores brasileiros.
A mesma proposta ainda prevê que as propriedades com mais de 15 módulos fiscais terão de recompor entre 20 e 100 metros de margem de rio, de acordo com o PRA (Programa de Regulamentação Ambiental). Para a presidente da CNA, os novos limites trarão paz ao campo, garantirão a segurança jurídica para o setor agropecuário e a certeza da preservação ambiental. A senadora lembrou que o Brasil possui 61% do seu território preservados e que a proposta de hoje não trata de novos desmatamentos e, sim, de áreas já abertas para a produção. Além das áreas já preservadas, estima-se um aumento entre 25 e 30 milhões de hectares dessas áreas.
A proposta da senadora Kátia Abreu viabilizou o acordo para a conclusão da votação das emendas ao texto do relator da Comissão Especial Mista, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Os trabalhos do colegiado estavam suspensos desde o dia 8 de agosto, quando foi aprovada a emenda que retirava a obrigatoriedade de APPs em torno dos rios intermitentes. “Nossa preocupação é com aquelas grotas, que se enchem com a água da chuva, que não são rios ou cursos d´água”, explicou a presidente da CNA. As grotas a que a senadora se refere são os chamados rios efêmeros, que afloram apenas com as chuvas.
Com a votação desta quarta-feira, corrigiu-se também a situação dos médios produtores do Estado do Tocantins ao limitar a recomposição de APPs para propriedades com dimensões entre quatro e 10 módulos fiscais, localizadas apenas em áreas de floresta da Amazônia Legal. “Os médios produtores do Tocantins tinham sido excluídos dos benefícios por estarem na Amazônia Legal e, hoje, nós corrigimos essa injustiça”, afirmou.
Fonte: CNA