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Sindicato Rural de Bela Vista MS

Ratificação: certidões de matrículas de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira de MS terão validade de um ano, e Câmara aprova Projeto de Lei 4497/24

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Escrito por Laura Samudio Chudecki

Decisão do Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Ruy Celso Barbosa Florence, prorrogou a validade de todas as certidões de inteiro teor das matrículas que compõem a cadeia dominial para ratificação de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, de 90 dias para 12 meses. A medida beneficia os produtores rurais nos processos de ratificação, uma vez que a cadeia dominial demanda tempo considerável para ser concluída junto aos cartórios e, em determinadas situações, o procedimento ainda precisa ser encaminhado à AGRAER para conferência e validação, o que prolonga ainda mais o trâmite e, muitas vezes, faz com que as certidões emitidas acabem vencendo antes da finalização do processo.

A prorrogação da validade de 90 dias para um ano das certidões é resultado do trabalho do Sindicato Rural de Bela Vista, em parceria com o deputado estadual Renato Câmara, que recorreram à Corregedoria-Geral de Justiça para atender às reivindicações da classe produtora.

Projeto de Lei 4497/24 – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei que reabre por mais 15 anos o prazo para a ratificação do registro imobiliário de imóveis rurais em faixas de fronteira. O texto será enviado à sanção presidencial.

O Projeto de Lei 4497/24, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), prevê ainda procedimentos para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares por parte do Congresso Nacional, inclusive de forma tácita caso, em dois anos, o Parlamento não se manifeste.

O prazo original da Lei 13.178/15 vai até 2030. Já o novo texto concede 15 anos a partir da publicação da futura lei (se publicada em 2025, o prazo seguirá até 2040).

No entanto, o prazo poderá ser suspenso enquanto tramitar o processo de registro no cartório ou no Congresso, bem como enquanto houver proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda de lucidez.

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