A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) definiu que a vacinação contra febre aftosa no Estado, excepcionalmente para o mês de novembro de 2011, deverá abranger todo rebanho. Conforme a Portaria o pecuarista deve seguir o seguinte calendário: 01 a 30 de novembro nas Regiões do Planalto e Zona de Fronteira (antiga ZAV). Já no Pantanal – optantes por esta etapa – o calendário é de 01 de novembro a 15 de dezembro.
A alteração no calendário de vacinação leva em consideração a Instrução Normativa Ministerial Nº. 44 de 02 de outubro de 2007, Nota Técnica DSA nº 112 de 28 de setembro de 2011 e a recomendação da Coordenação Geral das ações de prevenção para febre aftosa, conforme Portaria SFA/MS 183, de 23 de setembro de 2011 – Relatório de Atividades de 27 de setembro de 2011 e, considerando a Lei Estadual Nº. 3.983, de 16 de dezembro de 2010.
CONFIRA O CALENDÁRIO
REGIÃO DO PLANALTO: 01 a 30 de novembro – vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade
REGIÃO DA ZONA DE FRONTEIRA (antiga ZAV): 01 a 30 de novembro – vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade
REGIÃO DO PANTANAL (optantes etapa novembro): 01 de novembro a 15 de dezembro – vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade
ATENÇÃO
Em continuidade aos trabalhos de “ajuste do rebanho” – iniciados na etapa de maio – a Portaria traz também a orientação aos produtores pantaneiros que, após a efetiva vacinação dos animais das propriedades da região do Pantanal (optantes pela etapa de novembro), é obrigatório o preenchimento da Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos nos termos do Decreto n° 13.150, de 14 de Abril de 2011.
Da mesma forma a Iagro alerta os produtores que, por motivo da enchente, ainda não vacinaram seus rebanhos, deverão fazê-lo nos mesmos prazos estabelecidos para os optantes de novembro.
Para preencher a declaração o produtor deverá acessar a internet no endereço www.fazenda.ms.gov.br e imprimir duas vias, assinar, reconhecer firma e entregar juntamente com o comprovante de vacinação (CT-13) em qualquer Agência Fazendária (Agenfa). A medida tem objetivo de unificar as informações da Iagro e da Secretaria de Fazenda (Sefaz) sobre o rebanho bovino e bubalino existente em cada propriedade.
Ainda segundo a Portaria, em caso de necessidade de antecipação da antecipação da vacinação contra febre aftosa, a mesma somente poderá ocorrer em um período de, no máximo, 15 dias antes das datas previstas para o início das campanhas, mediante aos seguintes procedimentos: I – Requerimento escrito e fundamentado assinado pelo pecuarista ou pelo seu representante legal, protocolado na Unidade Veterinária local da Iagro; a) O requerimento a que se refere o inciso anterior deverá ser analisado pelo inspetor local da Iagro responsável pelo controle da ficha sanitária da propriedade, o qual deverá emitir um parecer técnico sobre a viabilidade do pedido; b) Fica dispensada a necessidade do envio deste requerimento para a Unidade de Gestão de Defesa Sanitária Animal da Iagro – GDSA para parecer final; c) A própria Unidade Veterinária Local – UVL fica autorizada a emitir parecer final, após análise do documento, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido; d) Caso o pedido seja deferido, a Unidade Local de controle da ficha sanitária da propriedade, ou outra, desde que tenha anuência da primeira, irá emitir a “Autorização para Compra de Vacinas” para o produtor interessado.
Fonte: Correio do Estado