Deputado Zé Vitor atendeu demanda da CNA e apresentou proposta para corrigir injustiças com os produtores de alimentos
Brasília (02/10/2024) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defende a proposta (PDL 352/2024) do deputado federal Zé Vitor (PL/MG) para suspender o decreto federal 12.189/2024.
O decreto 12.189, publicado em 20 de setembro, excede o mandato da lei que regulamenta, punindo os proprietários rurais ao impor pesadas sanções a áreas já devastadas por incêndios florestais.
Diante disso, o deputado Zé Vitor atendeu a um pedido da CNA e apresentou o PDL 352 para corrigir as medidas prejudiciais ao setor que constam no decreto 12.189. A Confederação mostrou ao parlamentar todos os argumentos técnicos necessários para a elaboração do PDL 352.
Produtores rurais que já tem a responsabilidade de reestabelecer a atividade produtiva destruída pelo fogo, também terão que se defender de embargos de propriedades rurais arbitrários, pesadas multas, restrições administrativas como licenças, autorizações e registros, independente de culpa, além de ter seu direito processual e ampla defesa cerceado.
“Consideramos importante e oportuna a iniciativa do deputado Zé Vitor pois o decreto federal 12.189 prejudica o setor produtivo, impede a garantia de ampla defesa, inverte a presunção da inocência para os produtores rurais que, na maioria absoluta das situações, não é o culpado, mas sim vítima dos incêndios florestais”, afirmou o presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA, Muni Lourenço.
A CNA divulgou recentemente um levantamento mostrando que as perdas com incêndios causaram, de junho a agosto, um prejuízo estimado de R$ 14,7 bilhões em 2,8 milhões de hectares de propriedades rurais no Brasil. As estimativas foram feitas com base nos danos à produção de bovinos de corte, cana-de-açúcar e na qualidade do solo.
Para o deputado federal Zé Vitor, as medidas que constam no decreto federal 12.189 ultrapassam mecanismos legais e processuais já previstos em leis de crimes ambientais.
“Através desse decreto, o Poder Executivo inverteu o ônus da culpa, exigindo que os proprietários, que já precisam lidar com os prejuízos deletério dos incêndios, comprovem que não são os responsáveis, e sim vítimas de crime ambiental,” disse.
Para a CNA, a aprovação do PDL 352/2024 é necessária para corrigir essas medidas prejudiciais ao setor.
Assessoria de Comunicação CNA