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Sindicato Rural de Bela Vista MS

Comunicado: Obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica (NFe)

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com o intuito de modernizar e digitalizar o processo de emissão de notas ficais, criou em 2005 por meio do Ajuste SINIEF nº 07, a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) como opção de substituição ao documento físico. Entretanto, em 2024 o Ajuste SINIEF n° 27, trouxe a determinação da obrigatoriedade do uso de NFe à produtores rurais, conforme segue:

  • produtores rurais com faturamento anual acima de R$ 360.000,00, emissão obrigatória de NFe a partir de 03/02/2025; e
  • produtores rurais com faturamento anual inferior a R$ 360.000,00, emissão obrigatória de NFe a partir de 05/01/2026.

Destacamos que as NFe devem ser emitidas pela plataforma de serviços e-Fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/) e que o descumprimento desta obrigação tributária pode acarretar multas e autuações fiscais.

Sistema Famasul

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