Vigente desde 2015, a Lei nº 13.178, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira estabelece que a ratificação deve ser feita até 2025, ou seja, 10 anos após sua publicação.
Em Mato Grosso do Sul, seguindo as normas e observando as exceções da lei, imóveis rurais com mais de 15 módulos fiscais, que estejam até 150 km da fronteira com o Paraguai ou a Bolívia precisam ser ratificados.
A ratificação deve ser feita nos Cartórios de Registros de Imóveis municipais. No entanto, Mato Grosso do Sul ainda não dispõe de requisitos específicos para a ratificação.
A Famasul protocolou ofício na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça [TJ/MS], que é o órgão responsável pela edição dessas normas, solicitando informações de como o proprietário rural deve proceder junto aos cartórios e o processo se encontra concluso com o corregedor-geral, aguardando despacho.
Em conjunto com a CNA [Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil], a entidade solicitará a prorrogação deste prazo, uma vez que a legislação atinge todos os estados que fazem fronteira com outros países.
A Famasul enviará atualizações sobre os procedimentos referente a questão aos sindicatos rurais que estão localizados nessa faixa de fronteira.
Demais informações podem ser obtidas no texto da lei (aqui).
Imagem: PLANO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DA FAIXA DE FRONTEIRA/MS – SEPROTUR