A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul – FAMASUL informa que foi publicado o Decreto nº 11.796 de 24 de novembro de 2023 (leia abaixo/anexo) com a autorização para que os bancos administradores dos Fundos Constitucionais possam realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob a sua gestão, até 24 abril de 2024 conforme critérios descritos no decreto.
As três instituições financeiras responsáveis pela administração dos Fundos Constitucionais, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco da Amazônia (BASA) e Banco do Brasil (BB), estão normatizando e atualizando os sistemas internos para viabilizar a operacionalização das renegociações e irão, até a próxima semana, disponibilizar em seus sites canais de atendimento para tirar dúvidas e dar maiores informações sobre o processo de adesão.
Para aderir à renegociação, o mutuário deve se apresentar ao banco administrador do Fundo com todas as informações e documentos necessários para a análise de seu pleito, em conformidade com as disposições da Lei e do novo Decreto. Para saber quais os documentos exigidos, o produtor deve procurar diretamente a sua agência, dado que as exigibilidades dependerão da modalidade de renegociação (quitação ou parcelamento).
A reabertura do prazo de vigência para as renegociações foi resultado da atuação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), como forma de ampliar a adesão de pessoas físicas e jurídicas na regularização de dívidas. Informações complementares constam no Comunicado Técnico (abaixo/anexo2) e disponível no link: https://www.cnabrasil.org.br/storage/arquivos/Ed.28-CT-CNA-Renegociacao-Dividas-29novembro2023-1.pdf
Anexo Decreto Presidencial
Comunicado Técnico CNA