A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal de Vegetal (Iagro) publicou no diário oficial desta segunda-feira (4/11), a portaria n.º 3743, que estabelece diretrizes para o Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos do Estado do Mato Grosso do Sul. O programa tem como objetivo estabelecer e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica nos rebanhos de caprinos e ovinos, que proporcionem às cadeias produtivas a segurança necessária e garantia de acesso e manutenção dos mercados.
É importante que os proprietários de caprinos e ovinos estejam cientes das normas e colaborem com o cumprimento e efetivação do programa, que vai englobar dez ações: cadastro e atualização cadastral de propriedades rurais e de rebanhos caprinos e ovinos; certificação de Propriedades de Descanso de Ovinos para Abate (PDOA); notificação de doenças e atendimentos a emergências sanitárias; vigilância sanitária em propriedades rurais; vigilância sanitária em propriedades PDOA; fiscalização e vigilância sanitária em locais de aglomeração de pequenos ruminantes (exposições, feiras, leilões ou outras aglomerações); vigilância sanitária em estabelecimentos de abate; fiscalização e controle do trânsito de caprinos e ovinos (e-GTA/GTA Manual); educação sanitária e monitoramentos soroepidemiológicos.
Os produtores terão prazo de um ano para regularizarem seus rebanhos junto à Iagro. Com a publicação da portaria os produtores de caprinos e ovinos terão anistia até 31 de dezembro de 2025 sem ônus para regularizarem seus rebanhos junto ao órgão de defesa animal.
A anistia concedida aos produtores rurais, detentores de caprinos e ovinos, acontecerá nas campanhas de atualização cadastral e de declaração semestral de rebanhos das seguintes datas: 1º a 30 de novembro de 2024; 1º a 31 de maio de 2025 e 1º a 30 de novembro de 2025.
A regularização dos saldos de caprinos e ovinos, deverá ser efetuada através da utilização do Formulário de Declaração do Produtor de Saldo de Caprinos e Ovinos (FOR.DDSA. NPNSCO.003 – documento disponível no endereço eletrônico http://www.iagro.ms.gov.br/programa-nacionalde-sanidade-caprinos-e-ovinos-pnsco/).
O formulário deverá ser preenchido e assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, e deverá ser entregue em uma Unidade Local da IAGRO para efetivação da regularização.
Os produtores que descumprirem as normas estabelecidas pela portaria, estará sujeito às sanções administrativas previstas na legislação sanitária estadual.
Atualmente Mato Grosso do Sul conta com rebanho de 9.945 Caprinos em 943 propriedades, e 264.952 ovinos distribuídos em 10.092 propriedades.
Com informações da Iagro
Confira a portaria na íntegra: