Foto: Dhiony Costa e Silva
Mesmo na forma atípica, ela causa prejuízos consideráveis. Estimativa de perda de receita com exportação de carne bovina, tendo-se setembro de 2020 como parâmetro, seria de US$ 296,4 milhões
Por Renato Villela – portaldbo.com.br
O “mal da vaca louca” voltou a assombrar a cadeia da carne bovina. A confirmação de dois casos atípicos da EEB (Encefalopatia Espongiforme Bovina), nos municípios de Colíder (MT) e Campo Azul (MG), no dia 3 de setembro, provocaram a imediata suspensão das exportações para a China e, dias depois, para a Arábia Saudita (estas já retomadas). Principal comprador da carne brasileira, a China foi responsável por 54,3% do total exportado pelo País até o mês de agosto.
Considerando-se a quantidade diária exportada para o país no mês de setembro do ano passado, que foi de 70.768 t, com faturamento de US$ 296,4 milhões, o Brasil, com 30 dias sem exportar, perdeu bastante dinheiro, a menos que os frigoríficos tenham conseguido direcionar as vendas para Hong Kong.
O mercado interno também sentiu o baque. Com o consumo doméstico nas cordas – por causa da economia em recessão –, a ausência da China foi um golpe difícil de assimilar. Em São Paulo, a arroba caiu R$ 8 entre os dias 3 e 24 de setembro, retração de 2,6%.
“Num boi de 19@, representa uma perda de R$ 152. Para uma boiada de 1.000 cabeças, o produtor deixou de ganhar R$ 152 mil”, exemplifica Alcides Torres Júnior, o Scot, da Scot Consultoria, de Bebedouro, SP. A novilha gorda teve a mesma desvalorização no período.
A vaca gorda, por sua vez, sofreu ainda mais, com recuo de 3,7% no período, o que significou uma perda de R$ 10,50/@, segundo dados da consultoria.
Diante desse cenário de perdas, que afeta indústria e, principalmente, os produtores, e que se repete a cada novo caso atípico do mal da vaca louca. É a quinta ocorrência dessa forma da doença no País, o setor começa a se fazer alguns questionamentos: por que esses casos têm se sucedido, afinal?
Como é a manifestação da EEB atípica noutras partes do mundo? Os protocolos comerciais, especialmente os firmados com os chineses, podem ser revistos para retirada da cláusula que estabelece a interrupção imediata das exportações em casos atípicos da doença? Há algo que possa ser feito internamente, do ponto de vista da vigilância epidemiológica?