Sindicato Rural de Bela Vista MS

Produtor tem até o dia 22 de maio para recolher Contribuição Sindical Rural – pessoa física

Encerra no dia 22 de maio o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Rural- pessoa física referente ao ano de 2013. A tributação é obrigatória a todos os produtores rurais – pessoas físicas que possuam propriedades acima de dois módulos ou desenvolvam qualquer atividade rural, ou ainda aqueles que tenham propriedades arrendadas ou possuam funcionários. O cálculo da contribuição é realizado com base nas informações declaradas à Receita Federal por meio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Com a arrecadação, são realizados serviços destinados ao produtor rural em todo o Brasil, através das 15 Comissões Nacionais Organizadas, mantidas pela CNA e cujo objetivo é debater propostas voltadas a solução de problemas relacionados à agropecuária, sobretudo no tocante às questões fundiárias, meio ambiente, trabalho e previdência, logística e infraestrutura e assuntos econômicos.

As guias de recolhimento do tributo foram enviadas aos endereços fornecidos pelos proprietários rurais nas declarações do ITR, entretanto, quem ainda não recebeu ou extraviou a guia, pode solicitar a segunda via, através de contato com o Sindicato Rural de sua cidade, Confederação Nacional da Agricultura (CNA) ou com a Famasul, até cinco dias antes do vencimento ou ainda retirar a guia através do Canal do Produtor (www.canaldoprodutor.com.br). Vale ressaltar que o não recolhimento da taxa resulta em multa, juros e correção do valor.

Até o vencimento, as guias podem ser pagas em qualquer agência bancária. Após o dia 22 de maio, apenas o Banco do Brasil receberá o tributo já com a devida correção de valores.

Vale ressaltar que a contribuição sindical rural é obrigatória, independentemente do contribuinte ser ou não filiado a sindicato.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sistema Famasul