Sindicato Rural de Bela Vista MS

Agricultor: você sabe o que fazer diante da perda na safra?

Por Renato Dias dos Santos*

Foto: Semagro

As perdas contabilizadas nas safras de grãos no Estado de Mato Grosso do Sul provocam grande preocupação aos produtores rurais já neste começo de 2022.

Por conta da falta de chuvas, principalmente, no sul do Estado, os grãos do último plantio não se desenvolveram e, por isso, muitos produtores rurais não vão conseguir honrar o pagamento de seus compromissos financeiros, o que inclui seus financiamentos agrícolas.

A inadimplência desses financiamentos é particularmente preocupante porque o pagamento das parcelas desses empréstimos é que subsidiaria a contratação de novos créditos destinados à compra dos insumos agrícolas para o próximo plantio.

O problema ganha proporções ainda maiores quando se entende que muitos produtores rurais dependiam do resultado de suas colheitas agrícolas para pagar os custos do arrendamento da terra, que muitas vezes são calculados em sacas de grãos por hectare. Sem essa contraprestação, a condição do agricultor arrendatário para permanecer na terra também fica em situação delicada frente ao arrendador.

Como nem todos conseguem contratar seguro agrícola (a maior parte da área plantada não é coberta por seguro), os agricultores passam a depender da ajuda do governo para fomentar uma nova produção que faça sua atividade respirar nesses tempos difíceis.

Diante desse cenário, é muito bem-vindo o auxílio do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que não só tem destinado grande volume de recursos para conceder uma ajuda adicional aos produtores rurais, como também vem mobilizando entidades para a renegociação de dívidas dos produtores com as instituições financeiras.

Por outro lado, embora a decretação oficial de situação de emergência nas áreas afetadas pelas perdas seja positiva para que produtores rurais diretamente prejudicados entrem com pedido de cobertura securitária, é preciso destacar que não é raro que muitas seguradoras tentem se esquivar do pagamento de indenização sob o fundamento de que não foram adotadas as providências necessárias para a comprovação da perda da safra.

Para que isso não ocorra, o produtor rural precisa comunicar a perda da safra à seguradora o mais rápido possível, preferencialmente por meio de notificação, que, ao seu turno, enviará técnicos para vistoria no local, a qual precisa ser integralmente acompanhada pelo agricultor.

Esse técnico vai elaborar um laudo de vistoria para que o produtor rural assine. Aqui é importante destacar ao agricultor a necessidade de leitura integral do documento, bem como que só assine o laudo se concordar com seu inteiro teor (a descrição das perdas; a quantidade da área afetada etc.), já que isso vai influenciar diretamente no valor da indenização (se total ou parcial, por exemplo).

Depois disso, é preciso que o agricultor dê início imediato às providências para comprovar a perda da safra (não é interessante somente o laudo de vistoria produzido pela seguradora), uma vez que tais documentos serão importantes não só para subsidiar a reivindicação da cobertura securitária, mas, também, para requerer o alongamento de dívidas de crédito rural junto ao banco e, em último caso, para fazer prova em ações judiciais, que precisam estar satisfatoriamente instruídas.

Para tanto, a recomendação é para que o produtor rural busque laudo particular de vistoria técnica, a ser elaborado por empresa especializada; laudo particular de perdas; laudo de capacidade de pagamento para renegociação com a instituição bancária; fotos e vídeos da área afetada (é preciso mostrar a localização das imagens); ata notarial elaborada por cartório extrajudicial; notícias de sites e jornais fazendo referência à perda local; e fotos de satélite apontando as perdas na área plantada.

E mais, cabe orientar o produtor rural para que essas providências sejam adotadas com urgência, vez que as condições do tempo mudam rapidamente, o que pode contribuir para o perecimento das provas dessas perdas (por exemplo, o resultado de uma vistoria pode ser diferente em questão de dias).

Entretanto, se mesmo após a adoção de todos esses cuidados a seguradora se recusar à cobertura securitária, a orientação é para que o produtor rural procure um advogado com atuação específica na área para que um estudo mais detalhado de seu caso possa direcioná-lo de modo a evitar que seus direitos sejam desconsiderados.

Produzidas as provas sugeridas, é importante que o agricultor comunique a perda da safra diretamente à instituição bancária que financiou sua produção antes do vencimento do título para não incorrer no descumprimento do contrato, evitando, dessa forma, os efeitos da mora. A renegociação com a instituição bancária vale, também, para os produtores que não fizeram seguro agrícola.

Em linhas gerais, o agro passa por um mal momento, mas logo vai se recuperar. Ao produtor rural, entretanto, fica a advertência para não ser indiligente na adoção das medidas cabíveis à espécie, já que isso poderá resultar em grande prejuízo financeiro. Ou seja, mais do que nunca, o momento exige do agricultor capacidade de gestão.

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*Renato Dias dos Santos | Sócio fundador do escritório Renato Dias dos Santos Advocacia & Consultoria | Advogado atuante em Direito Agrário e do Agronegócio | Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) | Graduado em Direito pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) | Membro da Comissão de Assuntos Agrários e do Agronegócio da OAB/MS | Site www.renatodiasdossantos.adv.br | E-mail [email protected]