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Sindicato Rural de Bela Vista MS

Veja principais pontos da 1ª Lei do Pantanal que visa proteger o bioma e garantir produção sustentável.

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A primeira Lei do Pantanal, proposta pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável, além de criar o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, foi entregue ontem (28/11) à Assembleia Legislativa. O governador Eduardo Riedel formalizou a entrega junto ao presidente da Casa de Leis, Gerson Claro.

O texto da legislação foi construído e acompanhado por todos os envolvidos e interessados, desde os produtores rurais até as ONGs (organizações não-governamentais), que atuam na preservação ambiental, com apoio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério da Agricultura e Pecuária, além de institutos nacionais e órgãos estaduais, como a Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), a Secretaria Executiva de Meio Ambiente da Semadesc, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e a PGE (Procuradoria Geral do Estado).

Com aproximadamente 84%, dos 9 milhões de hectares que formam o Pantanal, preservados, a lei terá pontos importantes para ações que garantem a conservação.

Veja 10 tópicos que se destacam no PL:

  1. O projeto fala sobre a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal);
  2. No PL, o governo elencou atividades “eventuais de baixo impacto ambiental”, como a conservação da fauna de áreas de campos nativos e implementação de trilhas para desenvolvimento do ecoturismo;
  3. O projeto apresenta uma espécie de glossário que explica as distinções entre termos usados frequentemente nas discussões legais sobre o Pantanal;
  4. No tópico de interesse social, o governo apresenta a proposta de regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados por população de baixa renda, observadas até a publicação da Lei Federal nº 11.977;
  5. Fica admitida a presença extensiva do gado em pastagens nativas das Áreas de Proteção Permanente (APPS) dos rios, corixos, salinas e baías desde que não provoque a degradação da área;
  6. Apresentam a permissão para o pastoreio extensivo pelo gado nas áreas da Reserva Legal;
  7. São vedadas as alterações no regime hidrológico e a construção de diques, drenos e barragens e outras formas de alteração da quantidade e da distribuição da água, exceto aquelas, previamente licenciadas pelo órgão ambiental;
  8. Poderá ser autorizado uso alternativo do solo em até 40% para manejo;
  9. A criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal;
  10. Vedado o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer floresta exótica, que não seja em pequenas propriedades ou de posse rural familiar.

Acesse aqui o texto do projeto de Lei do Pantanal.

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